domingo, 3 de junho de 2007

Constituição Japonesa

A atual Constituição do Japão, que sucedeu a Constituição do Império Japonês de 1889 - também conhecida como Constituição Meiji - foi promulgada em 3 de novembro de 1946, tornando-se efetivamente válida em 3 de maio de 1947. É composta por 11 capítulos e possui um total de 103 artigos. Este documento se destaca por declarar que a soberania reside no povo, por nele estarem inseridos os direitos humanos fundamentais e por renunciar à guerra. Trata-se de um documento completamente democrático que revolucionou o sistema político japonês, que sob a Constituição Meiji havida se baseado no princípio da soberania que residia no imperador.

Provisões

O Imperador: Em seu capítulo 1º, artigo 1º, a Constituição do Japão declara que: "o Imperador deve ser o símbolo do Estado e da unidade do povo, derivando sua posição a partir da vontade do povo no qual reside o poder da soberania". Todos os atos do Imperador que sejam relacionados ao Estado requerem a consulta e a aprovação do gabinete, sendo que o imperdor não possui poderes relacionados ao governo da nação.

Renúncia à Guerra: O capítulo 2º consiste em um único artigo, o artigo 9º, que determina que o povo japonês "sempre renuciará à guerra" e que "as forças terrestres, marítimas e aéreas, bem como qualquer outro potencial bélico jamais serão mantidos".

Direitos e Deveres Fundamentais: O capítulo 3º enumera os direitos e deveres da população, tais como a liberdade de expressão. A discriminação "na relações políticas, econômicas ou sociais devido à raça, credo, sexo, posição social ou origem da família" é proibida. O povo tem o direito de manter "os padrões mínimos de vida" e o Estado tem a obrigação de promover o bem-estar social, a segurança e a saúde públicas. O direito à propriedade privada é declarado inviolável.

Legislatura Nacional: O capítulo 4º declara que a Dieta é "o órgão mais alto do poder estatal" e "o único órgão do Estado que pode criar leis".

O Gabinete: O capítulo 5º fala acerca do gabinete. O primeiro-ministro é designado através de uma resolução da Dieta, ao passo que ele, o primeiro-ministro, é o responsável por nomear e demitir os outros membros do gabinete. O gabinete é coletivamente responsável perante a Dieta. Se a Casa dos Representantes emitir uma resolução de não-confiança (ou rejeitar uma resolução de confiança) a respeito do gabinete, todo o gabinete deve renunciar em massa ou então a Casa dos Representantes deve ser dissolvida dentro de 10 dias.

Os Tribunais: O judiciário é descrito no capítulo 6º da constituição. A Suprema Corte Japonesa é a última instância de recurso com o poder de determinar a constitucionalidade da legislação e dos atos do governo, assemelhando-se ao nosso Supremo Tribunal Federal - STF.

Finanças: O capítulo 7º diz respeito às finanças do governo e estabelece que a Dieta terá o total controle sobre a imposição de taxas e o gasto de fundos.

Governos Locais: O capítulo 8º define o "princípio da autonomia local" para as entidades públicas locais.