domingo, 3 de junho de 2007

Poder Executivo

O Poder Executivo do governo japonês compõe-se do Gabinete e dos órgãos que estão sob seu controle e jurisdição. De acordo com a Constituição do Japão, o Gabinete está investido do Poder Executivo, o qual consiste do primeiro-ministro e dos ministros de Estado, e é coletivamente responsável perante à Dieta, o mais alto órgão do Estado. O primeiro-ministro é designado pela Dieta dentre seus próprios membros, além de ser formalmente indicado pelo Imperador. O primeiro-ministro nomeia ou demite os ministros de Estado. Mais da metade dos ministros de Estado devem ser membros da Dieta. O primeiro-ministro, representando o Gabinete, submete as contas à Dieta, supervisiona e controla o poder executivo e se reporta à Dieta acerca de assuntos nacionais e assuntos que envolvem outro países. O Gabinete é encarregado da administração das leis, da preparação do orçamento anual, da condução da política externa, da conclusão de tratados e da administração dos serviços civis.

De acordo com as leis decretadas em 1998 e 1999 que tratavam da reforma administrativa do governo central, em Janeiro de 2001, o número de ministérios e agências encabeçadas por um ministro de Estado sofreu uma redução de 22 (12 ministérios, mais 9 agências e a Comissão de Segurança Pública Nacional) para 12 (10 ministérios, mais a Agência de Defesa e a Comissão de Segurança Pública Nacional).