domingo, 3 de junho de 2007

Poder Legislativo

A Dieta é o parlamento, ou seja, é o órgão legislativo do governo japonês. De acordo com a Constituição do Japão, a Dieta é "o órgão mais alto do poder estatal" e "o único órgão do Estado que pode criar leis". Assim como no Brasil, o legislativo japonês adota o bicameralismo, ou seja, o sistema no qual o parlamento é composto por duas câmaras: a Casa do Representantes, também conhecida como câmara baixa, e a Casa dos Conselheiros, ou câmara alta. Para os 480 membros da cãmara baixa, que a grosso modo poderia ser comparada a nossa Câmara dos Deputados, o mandato é de quatro anos, a menos que a câmara seja dissolvida antes do término do mandato. A cada três anos, metade dos 242 representantes da câmara alta - que corresponderia ao nosso Senado Federal - são eleitos para cumprir um mandato de seis anos. Na Dieta há três categorias de sessões: ordinárias, extraordinárias e especiais.

O primeiro ministro e a maioria dos membros do gabinete são oriundos da Dieta e "no exercício do poder executivo, devem ser coletivamente responsáveis perante a Dieta". O direito que o gabinete possui de dissolver a Casa dos Representantes é contra-balanceado pelo direito que aquela casa tem de emitir uma resolução de não-confiança a respeito do gabinete.

A Casa dos Representantes e a Casa dos Conselheiros compartilham o poder legislativo, entretanto, a câmara baixa possui autoridade quando as matérias envolvem três importantes áreas: o orçamento, a ratificação de tratados e a escolha do primeiro-ministro. Em todos os outros assuntos legislativos, a câmara baixa pode derrubar as decisões emitidas pela câmara alta, desde que haja o voto de dois terços dos representantes.